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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6 de 08 de dezembro de 1975

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Art. 3º

O Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro fará incluir em suas Propostas Orçamentárias Anuais, inclusive as relativas ao Orçamento Plurianual de Investimentos, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras decorrentes do empréstimo de que trata a presente Lei.