Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6 de 08 de dezembro de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro fará incluir em suas Propostas Orçamentárias Anuais, inclusive as relativas ao Orçamento Plurianual de Investimentos, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras decorrentes do empréstimo de que trata a presente Lei.