Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6 de 08 de dezembro de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro autorizado a contrair, junto a Agências Oficiais de crédito do país, empréstimo até o valor de Cr$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de cruzeiros), para aquisição de áreas de propriedade do Ministério do Exército e implantação de parques públicos, jardins e locais de lazer.