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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6 de 08 de dezembro de 1975

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Art. 4º

Fica o Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro autorizado a abrir créditos especiais até o valor de Cr$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de cruzeiros), com recursos provenientes da operação de crédito de que trata a presente Lei.