Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6 de 08 de dezembro de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A autorização de que trata a presente Lei terá vigência até o final do exercício de 1976.
A autorização de que trata a presente Lei terá vigência até o final do exercício de 1976.