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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 583 de 22 de outubro de 1982

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1983-1984-1985.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1982.


Art. 1º

O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1983-1984-1985 estima, para o período, Despesas de Capital no valor global de Cr$682.093.188.000,00 (seiscentos e oitenta e dois bilhões, noventa e três milhões, cento e oitenta e oito mil cruzeiros).

Art. 2º

Os recursos destinados ao financiamento do Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio, distribuem-se na forma dos Anexos, que fazem parte integrante desta Lei.

Art. 3º

Os valores referentes ao exercício financeiro de 1983 correspondem aos constantes do Projeto de Lei do Orçamento para 1983, podendo ser alterados em decorrência de créditos adicionais, abertos em conformidade com leis autorizativas.

Art. 4º

A programação referente aos exercícios financeiros de 1984 e 1985, estimada a preços de 1983, será convenientemente ajustada por ocasição da elaboração dos Projetos de Lei de Orçamento para aqueles exercícios.

Art. 5º

Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário.


A. DE P. CHAGAS FREITAS Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 583 de 22 de outubro de 1982