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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 583 de 22 de outubro de 1982

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Art. 4º

A programação referente aos exercícios financeiros de 1984 e 1985, estimada a preços de 1983, será convenientemente ajustada por ocasição da elaboração dos Projetos de Lei de Orçamento para aqueles exercícios.