Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 583 de 22 de outubro de 1982
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário.
Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário.