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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 583 de 22 de outubro de 1982

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Art. 1º

O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1983-1984-1985 estima, para o período, Despesas de Capital no valor global de Cr$682.093.188.000,00 (seiscentos e oitenta e dois bilhões, noventa e três milhões, cento e oitenta e oito mil cruzeiros).