Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 583 de 22 de outubro de 1982
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os valores referentes ao exercício financeiro de 1983 correspondem aos constantes do Projeto de Lei do Orçamento para 1983, podendo ser alterados em decorrência de créditos adicionais, abertos em conformidade com leis autorizativas.