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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4919 de 15 de dezembro de 2006

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: INSTITUI A SEMANA DE ESCLARECIMENTO E INCENTIVO AO EXAME DE PRÓSTATA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2006.


Art. 1º

Fica instituída no Estado do Rio de Janeiro a "Semana de Esclarecimento e Incentivo ao Exame de Próstata no Estado do Rio de Janeiro".

Parágrafo único

- A "Semana de Esclarecimento e Incentivo ao Exame de Próstata no Estado do Rio de Janeiro" ocorrerá entre os dias 16 e 23 de abril.

Art. 2º

A Semana de Esclarecimento e Incentivo ao Exame de Próstata terá a realização de debate, palestra e esclarecimento da importância do exame preventivo e dos benefícios do diagnóstico precoce da doença.

§ 1º

Os debates de que trata o caput deste artigo deverão contar com a participação de instituições públicas, ONGs, entidades da sociedade civil e associações e entidades da terceira idade, entre outras.

§ 2º

A Secretaria de Estado de Saúde poderá organizar debates sobre o tema, bem como desenvolver ações específicas voltadas para o enfrentamento da questão apontada.

§ 3º

Para o cumprimento deste artigo, poderá a Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro celebrar convênios com órgãos, associações e entidades cujo objetivo esteja vinculado com a divulgação, esclarecimento e incentivo à realização do Exame Preventivo da Próstata.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


ROSINHA GAROTINHO Governadora

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4919 de 15 de dezembro de 2006