Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4919 de 15 de dezembro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída no Estado do Rio de Janeiro a "Semana de Esclarecimento e Incentivo ao Exame de Próstata no Estado do Rio de Janeiro".
Parágrafo único
- A "Semana de Esclarecimento e Incentivo ao Exame de Próstata no Estado do Rio de Janeiro" ocorrerá entre os dias 16 e 23 de abril.