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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4919 de 15 de dezembro de 2006

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Art. 1º

Fica instituída no Estado do Rio de Janeiro a "Semana de Esclarecimento e Incentivo ao Exame de Próstata no Estado do Rio de Janeiro".

Parágrafo único

- A "Semana de Esclarecimento e Incentivo ao Exame de Próstata no Estado do Rio de Janeiro" ocorrerá entre os dias 16 e 23 de abril.