Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4919 de 15 de dezembro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída no Estado do Rio de Janeiro a "Semana de Esclarecimento e Incentivo ao Exame de Próstata no Estado do Rio de Janeiro".
Parágrafo único
- A "Semana de Esclarecimento e Incentivo ao Exame de Próstata no Estado do Rio de Janeiro" ocorrerá entre os dias 16 e 23 de abril.