Artigo 2º, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4919 de 15 de dezembro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Semana de Esclarecimento e Incentivo ao Exame de Próstata terá a realização de debate, palestra e esclarecimento da importância do exame preventivo e dos benefícios do diagnóstico precoce da doença.
§ 1º
Os debates de que trata o caput deste artigo deverão contar com a participação de instituições públicas, ONGs, entidades da sociedade civil e associações e entidades da terceira idade, entre outras.
§ 2º
A Secretaria de Estado de Saúde poderá organizar debates sobre o tema, bem como desenvolver ações específicas voltadas para o enfrentamento da questão apontada.
§ 3º
Para o cumprimento deste artigo, poderá a Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro celebrar convênios com órgãos, associações e entidades cujo objetivo esteja vinculado com a divulgação, esclarecimento e incentivo à realização do Exame Preventivo da Próstata.