Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4261 de 30 de dezembro de 2003
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DA DEFESA E VALORIZAÇÃO DA LÍNGUA PORTUGUESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2003.
Fica instituída no calendário do Estado do Rio de Janeiro a SEMANA DA DEFESA E VALORIZAÇÃO DA LÍNGUA PORTUGUESA.
Para efeito do que dispõe essa Lei, fica definido o dia 14 de novembro de cada ano o dia inicial da semana de que trata o seu art. 1°.
O Poder Executivo desenvolverá e/ou incentivará, na data definida no art. 2° desta Lei, os eventos voltados à defesa e valorização da língua portuguesa, dentre os quais:
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com instituições públicas ou privadas que desenvolvam atividades culturais e/ou educacionais, com vistas a consecução do dispositivo nesta Lei.
As disposições desta Lei integrarão o planejamento educacional e pedagógico do Estado do Rio de Janeiro.
O Poder Executivo editará os atos regulamentares cabíveis, necessários ao cumprimento desta Lei.
As despesas decorrentes da aplicabilidade do disposto nesta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Estado; ficando a Governadora autorizada a abrir créditos suplementares ou adicionais.
ROSINHA GAROTINHO Governadora