Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4261 de 30 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com instituições públicas ou privadas que desenvolvam atividades culturais e/ou educacionais, com vistas a consecução do dispositivo nesta Lei.