Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4261 de 30 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As despesas decorrentes da aplicabilidade do disposto nesta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Estado; ficando a Governadora autorizada a abrir créditos suplementares ou adicionais.