Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4261 de 30 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para efeito do que dispõe essa Lei, fica definido o dia 14 de novembro de cada ano o dia inicial da semana de que trata o seu art. 1°.
Para efeito do que dispõe essa Lei, fica definido o dia 14 de novembro de cada ano o dia inicial da semana de que trata o seu art. 1°.