Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3550 de 20 de abril de 2001
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: INCORPORA AO VENCIMENTO-BASE E AOS PROVENTOS DOS SERVIDORES E DOS PROFESSORES DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UERJ O ABONO CONCEDIDO PELO DECRETO Nº 26.920, DE 08 DE AGOSTO DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Art. 1º
Fica incorporado, definitivamente e para todos os fins, ao vencimento-base dos servidores e dos professores, bem como aos proventos dos inativos da Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ o abono de que trata o Decreto nº 26.920, de 08 de agosto de 2000.
Art. 2º
Ficam preservados os efeitos financeiros produzidos pelo Decreto nº 26.920/2000, desde a data de sua edição até a data de entrada em vigor desta Lei, ressalvado o disposto em seu art. 4º.
Art. 3º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a fazer as suplementações orçamentárias que se fizerem necessárias.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.