Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3550 de 20 de abril de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a fazer as suplementações orçamentárias que se fizerem necessárias.