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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3550 de 20 de abril de 2001

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Art. 3º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a fazer as suplementações orçamentárias que se fizerem necessárias.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 3550 /2001