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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3550 de 20 de abril de 2001

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Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 3550 /2001