Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2496 de 29 de dezembro de 1995
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CRIA O MUNICÍPIO DE TANGUÁ, A SER DESMEMBRADO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1995.
Fica criado o Município de Tanguá, com sede na Vila de Tanguá, localizada em parte do 5º Distrito, formado pelo território do 5º Distrito do Município de Itaboraí.
O território do Município de Tanguá, constituído de parte do Distrito acima citado, é compreendido dentro dos seguinte limites territoriais: 1 - DOS LIMITES INTERMUNICIPAIS
COM O MUNICÍPIO DE ITABORAÍ Começa no ponto de cota 354, onde confina a divisa intermunicipal dos municípios de Maricá, Itaboraí e este no divisor de águas do rio Caceribu e do Oceano Atlântico na serra do Espraiado ou Barro de Ouro ou Barba de Ouro, deste ponto, segue em direção norte até o ponto de cota 408, deste ponto na mesma direção norte até o ponto de cota 463, no morro do Chapéu; deste ponto na direção noroeste ao ponto de cota 304, deste ponto na direção oeste ao ponto de cota 202, deste ponto, seguindo a direção oeste ao ponto de cota 158, deste ponto, na direção oeste ao ponto de cota 162, deste ponto ao ponto de cota 141 no morro do Riachão; deste ponto em linha reta na direção oeste até encontrar o trecho mais estreito da garganta São Judas Tadeu na estrada Riachão-Cachoeira. segue por esta estrada no sentido de Muriqui até encontrar a estrada Eugenio Costa (estrada da Posse); segue por esta estrada na direção de Mutuapira até encontrar a estrada de Perobas (ib 13); segue por esta estrada na direção de Perobas até encontrar o Caminho de Campo Grande (estrada de Perobas); segue por este até encontrar novamente a estrada Eugênio Costa (estrada da Posse); segue por esta no sentido da rodovia BR-101 até a ponte sobre o córrego Quissamã; segue por este córrego, águas abaixo (nas terras da Fazenda Campo Grande) até encontrar o rio do Gado (rio Mutuapira ou rio dos Duques); por este rio, águas abaixo, até encontrar o limite sul do Loteamento Cidade satélite (por detrás da Estação Terrena de Comunicação de Satélite da EMBRATEL) e segue por este, contornando-o na direção oeste e norte até encontrar a BR-101, segue pelo eixo desta na direção de Tanguá-Centro até encontrar a estrada do Barbosão (estrada Tanguá-Sambaetiba) no limite oeste do Loteamento Bandeirantes; segue pelo eixo desta na direção do morro do Barbosão até cruzar o córrego do Barbosão, segue por este até a sua nascente principal, de onde em linha reta em direção noroeste até alcançar o ponto de cota 462 na Serra de Braçanã; segue pela sua cumeada em direção à serra dos Garcias até alcançar o ponto de cota 707 naquela serra onde encontra a divisa intermunicipal com Itaboraí, Cachoeiras de Macacu, Rio Bonito e este (reta que liga a ponte sobre o rio Imbuí à confluência do rio Caceribu com o rio Tanguá).
COM O MUNICÍPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU No ponto de interseção onde confina a divisa intermunicipal com Cachoeiras de Macacu, Rio Bonito, Itaboraí e este (reta que liga a ponte do antigo leito da E. F. Leopoldina sobre o rio Imbuí à confluência do rio Caceribu com o rio Tanguá).
COM O MUNICÍPIO DE RIO BONITO Começa no marco existente na linha de cumeada das serras de Braçanã e dos Garcias, ponte de interseção da reta que liga a ponte do antigo leito da E. F. Leopoldina sobre o rio Imbuí à confluência do rio Caceribu com o rio Tanguá, segue em direção a Tanguá-Centro até a confluência do rio Caceribu com o rio Tanguá; segue pelo rio tanguá até a sua nascente principal e galgando o respectivo grotão, vai atingir na linha de cumeada da serra Redonda no divisor das águas do rio Caceribu e do Oceano Atlântico.
COM O MUNICÍPIO DE SAQUAREMA Começa na linha de cumeada da serra Redonda, divisor de águas do rio Caceribu e do Oceano Atlântico, no ponto mais próximo da nascente principal do rio tanguá e segue pela dita cumeada até atingir o ponto onde se encontram as linhas de cumeada desta serra, da serra de Mato Grosso e da serra do Espraiado ou Barro de Ouro ou Barba de Ouro.
COM O MUNICÍPIO DE MARICÁ Começa na linha de cumeada do divisor das águas do rio Caceribu e do Oceano Atlântico, no ponto de encontro da linha de cumeada das serras Redonda, Mato Grosso e Espraiado ou Barro de Ouro ou Barba de Ouro e segue pelo divisor até encontrar o ponto de cota 354 no mesmo divisor de águas do rio Caceribu e do Oceano Atlântico onde confina a divisa intermunicipal dos municípios de Maricá, Itaboraí e este, próximo ao morro do Chapéu.
O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro designará a data em que serão realizadas as eleições para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, assim como a posse dos mesmos.
O número de Vereadores da primeira Legislatura será o mínimo previsto no art. 29, IV, A, da Constituição da República.
A instalação do Município dar-se-á na forma prevista na Lei Complementar nº 59, de 22 de fevereiro de 1990.
O Município de Tanguá, enquanto não contar com a legislação própria, reger-se-á pela do Município de Itaboraí, obedecidas as disposições da Lei Complementar nº 59 de 22 de fevereiro de 1990.
MARCELLO ALENCAR Governador