Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2496 de 29 de dezembro de 1995
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CRIA O MUNICÍPIO DE TANGUÁ, A SER DESMEMBRADO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1995.
Art. 1º
Fica criado o Município de Tanguá, com sede na Vila de Tanguá, localizada em parte do 5º Distrito, formado pelo território do 5º Distrito do Município de Itaboraí.
Art. 2º
O território do Município de Tanguá, constituído de parte do Distrito acima citado, é compreendido dentro dos seguinte limites territoriais: 1 - DOS LIMITES INTERMUNICIPAIS
a
COM O MUNICÍPIO DE ITABORAÍ Começa no ponto de cota 354, onde confina a divisa intermunicipal dos municípios de Maricá, Itaboraí e este no divisor de águas do rio Caceribu e do Oceano Atlântico na serra do Espraiado ou Barro de Ouro ou Barba de Ouro, deste ponto, segue em direção norte até o ponto de cota 408, deste ponto na mesma direção norte até o ponto de cota 463, no morro do Chapéu; deste ponto na direção noroeste ao ponto de cota 304, deste ponto na direção oeste ao ponto de cota 202, deste ponto, seguindo a direção oeste ao ponto de cota 158, deste ponto, na direção oeste ao ponto de cota 162, deste ponto ao ponto de cota 141 no morro do Riachão; deste ponto em linha reta na direção oeste até encontrar o trecho mais estreito da garganta São Judas Tadeu na estrada Riachão-Cachoeira. segue por esta estrada no sentido de Muriqui até encontrar a estrada Eugenio Costa (estrada da Posse); segue por esta estrada na direção de Mutuapira até encontrar a estrada de Perobas (ib 13); segue por esta estrada na direção de Perobas até encontrar o Caminho de Campo Grande (estrada de Perobas); segue por este até encontrar novamente a estrada Eugênio Costa (estrada da Posse); segue por esta no sentido da rodovia BR-101 até a ponte sobre o córrego Quissamã; segue por este córrego, águas abaixo (nas terras da Fazenda Campo Grande) até encontrar o rio do Gado (rio Mutuapira ou rio dos Duques); por este rio, águas abaixo, até encontrar o limite sul do Loteamento Cidade satélite (por detrás da Estação Terrena de Comunicação de Satélite da EMBRATEL) e segue por este, contornando-o na direção oeste e norte até encontrar a BR-101, segue pelo eixo desta na direção de Tanguá-Centro até encontrar a estrada do Barbosão (estrada Tanguá-Sambaetiba) no limite oeste do Loteamento Bandeirantes; segue pelo eixo desta na direção do morro do Barbosão até cruzar o córrego do Barbosão, segue por este até a sua nascente principal, de onde em linha reta em direção noroeste até alcançar o ponto de cota 462 na Serra de Braçanã; segue pela sua cumeada em direção à serra dos Garcias até alcançar o ponto de cota 707 naquela serra onde encontra a divisa intermunicipal com Itaboraí, Cachoeiras de Macacu, Rio Bonito e este (reta que liga a ponte sobre o rio Imbuí à confluência do rio Caceribu com o rio Tanguá).
b
COM O MUNICÍPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU No ponto de interseção onde confina a divisa intermunicipal com Cachoeiras de Macacu, Rio Bonito, Itaboraí e este (reta que liga a ponte do antigo leito da E. F. Leopoldina sobre o rio Imbuí à confluência do rio Caceribu com o rio Tanguá).
c
COM O MUNICÍPIO DE RIO BONITO Começa no marco existente na linha de cumeada das serras de Braçanã e dos Garcias, ponte de interseção da reta que liga a ponte do antigo leito da E. F. Leopoldina sobre o rio Imbuí à confluência do rio Caceribu com o rio Tanguá, segue em direção a Tanguá-Centro até a confluência do rio Caceribu com o rio Tanguá; segue pelo rio tanguá até a sua nascente principal e galgando o respectivo grotão, vai atingir na linha de cumeada da serra Redonda no divisor das águas do rio Caceribu e do Oceano Atlântico.
d
COM O MUNICÍPIO DE SAQUAREMA Começa na linha de cumeada da serra Redonda, divisor de águas do rio Caceribu e do Oceano Atlântico, no ponto mais próximo da nascente principal do rio tanguá e segue pela dita cumeada até atingir o ponto onde se encontram as linhas de cumeada desta serra, da serra de Mato Grosso e da serra do Espraiado ou Barro de Ouro ou Barba de Ouro.
e
COM O MUNICÍPIO DE MARICÁ Começa na linha de cumeada do divisor das águas do rio Caceribu e do Oceano Atlântico, no ponto de encontro da linha de cumeada das serras Redonda, Mato Grosso e Espraiado ou Barro de Ouro ou Barba de Ouro e segue pelo divisor até encontrar o ponto de cota 354 no mesmo divisor de águas do rio Caceribu e do Oceano Atlântico onde confina a divisa intermunicipal dos municípios de Maricá, Itaboraí e este, próximo ao morro do Chapéu.
Art. 3º
O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro designará a data em que serão realizadas as eleições para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, assim como a posse dos mesmos.
Art. 4º
O número de Vereadores da primeira Legislatura será o mínimo previsto no art. 29, IV, A, da Constituição da República.
Art. 5º
A instalação do Município dar-se-á na forma prevista na Lei Complementar nº 59, de 22 de fevereiro de 1990.
Art. 6º
O Município de Tanguá, enquanto não contar com a legislação própria, reger-se-á pela do Município de Itaboraí, obedecidas as disposições da Lei Complementar nº 59 de 22 de fevereiro de 1990.
Art. 7º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCELLO ALENCAR Governador