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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2496 de 29 de dezembro de 1995

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Art. 1º

Fica criado o Município de Tanguá, com sede na Vila de Tanguá, localizada em parte do 5º Distrito, formado pelo território do 5º Distrito do Município de Itaboraí.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 2496 /1995