Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2496 de 29 de dezembro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Município de Tanguá, com sede na Vila de Tanguá, localizada em parte do 5º Distrito, formado pelo território do 5º Distrito do Município de Itaboraí.