Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2496 de 29 de dezembro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Município de Tanguá, enquanto não contar com a legislação própria, reger-se-á pela do Município de Itaboraí, obedecidas as disposições da Lei Complementar nº 59 de 22 de fevereiro de 1990.