Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2496 de 29 de dezembro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro designará a data em que serão realizadas as eleições para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, assim como a posse dos mesmos.