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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2496 de 29 de dezembro de 1995

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Art. 3º

O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro designará a data em que serão realizadas as eleições para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, assim como a posse dos mesmos.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 2496 /1995