Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2496 de 29 de dezembro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A instalação do Município dar-se-á na forma prevista na Lei Complementar nº 59, de 22 de fevereiro de 1990.
A instalação do Município dar-se-á na forma prevista na Lei Complementar nº 59, de 22 de fevereiro de 1990.