Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2406 de 08 de junho de 1995
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA EXPRESSÃO “BOA APARÊNCIA” NOS ANÚNCIOS DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE PESSOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 07 de junho de 1995.
Fica proibido o uso da expressão "BOA APARÊNCIA" ou outras similares, nos veículos de divulgação de anúncios visando o concurso, recrutamento e seleção de pessoal.
- O disposto neste artigo aplica-se às empresas públicas, de economia mista, privadas, firmas individuais, entidades beneficentes, fundações e pessoas físicas instaladas ou domiciliadas no Estado do Rio de Janeiro, que solicitarem a divulgação de anúncios que contenham a expressão objeto desta Lei.
É obrigatório constar dos anúncios referidos no "caput" do Art. 1º, o número exato de vagas disponíveis para cada função, bem como todas as qualificações exigidas para seu preenchimento.
A não observância do disposto na presente Lei importará ao infrator a multa de 100 (cem) UFERJs, cobrada em dobro no caso de reincidência.
O Poder Executivo Estadual, na forma da Lei, determinará o órgão aplicador da multa estabelecida no artigo anterior.
MARCELLO ALENCAR Governador