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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2406 de 08 de junho de 1995

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Art. 1º

Fica proibido o uso da expressão "BOA APARÊNCIA" ou outras similares, nos veículos de divulgação de anúncios visando o concurso, recrutamento e seleção de pessoal.

Parágrafo único

- O disposto neste artigo aplica-se às empresas públicas, de economia mista, privadas, firmas individuais, entidades beneficentes, fundações e pessoas físicas instaladas ou domiciliadas no Estado do Rio de Janeiro, que solicitarem a divulgação de anúncios que contenham a expressão objeto desta Lei.