Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2406 de 08 de junho de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica proibido o uso da expressão "BOA APARÊNCIA" ou outras similares, nos veículos de divulgação de anúncios visando o concurso, recrutamento e seleção de pessoal.
Parágrafo único
- O disposto neste artigo aplica-se às empresas públicas, de economia mista, privadas, firmas individuais, entidades beneficentes, fundações e pessoas físicas instaladas ou domiciliadas no Estado do Rio de Janeiro, que solicitarem a divulgação de anúncios que contenham a expressão objeto desta Lei.