Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2406 de 08 de junho de 1995

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

É obrigatório constar dos anúncios referidos no "caput" do Art. 1º, o número exato de vagas disponíveis para cada função, bem como todas as qualificações exigidas para seu preenchimento.