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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2027 de 03 de agosto de 1992

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR AS FICHAS E DOCUMENTOS DO EXTINTO DOPS PARA O ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 29 de julho de 1992.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a transferir as fichas e documentos do extinto Departamento de Ordem Política Social - DOPS - do Estado do Rio de Janeiro e da 2ª Seção do Estado Maior da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro para o Arquivo Público do Estado.

Art. 2º

Consideram-se documentos e fichas, para os efeitos do artigo anterior, todos os processos instaurados, concluídos ou não, bem como os documentos relacionados às investigações realizadas, tenham estas se transformado ou não em processos.

Art. 3º

Fica garantida a consulta dos documentos e fichas a que se refere o artigo 1º desta Lei a quaisquer cidadãos interessados.

Art. 4º

Fica garantida a consulta aos referidos documentos e fichas por parte de quaisquer cidadãos interessados, nas dependências onde se encontrarem guardados, enquanto não for efetivada a transferência a que se refere o artigo 1º desta Lei.

Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


DEPUTADO JOSÉ NADER Presidente

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2027 de 03 de agosto de 1992