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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2027 de 03 de agosto de 1992

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a transferir as fichas e documentos do extinto Departamento de Ordem Política Social - DOPS - do Estado do Rio de Janeiro e da 2ª Seção do Estado Maior da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro para o Arquivo Público do Estado.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 2027 /1992