Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1772 de 26 de dezembro de 1990
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CRIA O MUNICÍPIO DE GUAPIMIRIM, A SER DESMEMBRADO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1990.
Fica criado o Município de Guapimirim, com sede na atual Vila do mesmo nome, formado do território do Distrito de Guapimirim, desmembrado do Município de Magé.
O território do Município de Guapimirim, constituído de um único distrito, é compreendido dentro dos seguintes limites: 1. Com o Município de Teresópolis: Começa na serra dos Órgãos, no ponto das três vertentes dos rios Piabanha, Paquequer e do Mar, convergência dos limites de Teresópolis, Petrópolis e o Município ora criado, e segue pela referida serra até um ponto fronteiro e mais próximo da nascente principal do ribeirão Orindi-Açu. 2. Com o Município de Cachoeiras de Macacu: Começa na linha de cumiada da serra dos Órgãos, no ponto fronteiro e mais próximo da nascente principal do ribeirão Orindi-Açu, descendo pelo respectivo grotão até atingir a referida nascente principal do ribeirão Orindi-Açu, desce o curso deste ribeirão até a confluência com o rio Guapi-Açu, seguindo o curso deste rio até alcançar a confluência com o rio Macacu. 3. Com o Município de Itaboraí: Começa na confluência do rio Guapi-Açu no rio Macacu e segue o curso deste rio até sua foz, na Baía de Guanabara. 4. Com a Baía de Guanabara (Cidade do Rio de Janeiro): Começa na embocadura do rio Macacu, seguindo pelo litoral da baía até a foz do rio Magé-Mirim. 5. Com o Município de Magé: Começa na foz do rio Magé-Mirim, na Baía de Guanabara, sobe o curso deste rio até sua nascente principal, daí, em reta, até a nascente principal do rio Sertão, segue pela vertente deste rio e alcança a linha de cumiada do divisor de águas dos rios Santo Aleixo e Bananal até atingir a interseção com a linha idêntica da serra dos Órgãos, no morro Açu. 6. Com o Município de Petrópolis: Começa no morro Açu, na nascente principal do rio Bananal, seguindo pela cumiada da serra dos Órgãos até alcançar o ponto das três vertentes dos rios Piabanha, Paquequer e do Mar.
O Município de Guapimirim será dotado de Comarca própria, nos termos do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro.
O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro designará a data em que serão realizadas as eleições para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, assim como a da posse dos Vereadores Eleitos.
O número de Vereadores da primeira legislatura será o mínimo previsto no artigo 29, IV, a da Constituição da República.
A instalação do Município dar-se-á na forma prevista na Lei Complementar nº 59, de 22 de fevereiro de 1990.
O Município de Guapimirim, enquanto não contar com legislação própria, reger-se-á pela do Município de Magé, obedecidas as disposições da Lei Complementar nº 59, de 22 de fevereiro de 1990.
W. MOREIRA FRANCO Governador