Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1772 de 26 de dezembro de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Município de Guapimirim, com sede na atual Vila do mesmo nome, formado do território do Distrito de Guapimirim, desmembrado do Município de Magé.