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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1772 de 26 de dezembro de 1990

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Art. 4º

O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro designará a data em que serão realizadas as eleições para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, assim como a da posse dos Vereadores Eleitos.