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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11105 de 15 de janeiro de 2026

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:RESOLVE: INSTITUI O DISQUE-BARRICADA, CANAL OFICINAL DE DENÚNCIAS SOBRE BLOQUEIOS, OBSTÁCULOS E BARRICADAS IRREGULARES EM VIAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 2026.


Art. 1º

Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o Disque-Barricada, canal oficial destinado ao recebimento de denúncias sobre a existência de obstáculos, bloqueios, barricadas ou quaisquer estruturas colocadas irregularmente em vias públicas que comprometam a livre circulação de pessoas e veículos.

Art. 2º

O Disque-Barricada funcionará por meio de:

I

telefone;

II

aplicativo;

III

site;

IV

WhatsApp;

V

outras plataformas digitais.

§ 1º

O denunciante terá garantia de anonimato, sendo vedada a exigência de identificação para o registro das informações.

§ 2º

O Poder Executivo regulamentará o funcionamento do Disque-Barricada, especialmente quanto ao fluxo de atendimento, forma de armazenamento das informações e integração com os órgãos estaduais de segurança pública.

Art. 3º

As denúncias recebidas serão encaminhadas aos órgãos de segurança pública competentes, observados os protocolos e procedimentos definidos em regulamento.

Art. 4º

O Poder Executivo poderá estabelecer parcerias com os municípios para a implementação do Disque-Barricada em âmbito municipal em cooperação com os órgãos de Segurança Pública.

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLÁUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11105 de 15 de janeiro de 2026