Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11105 de 15 de janeiro de 2026
Art. 1º
Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o Disque-Barricada, canal oficial destinado ao recebimento de denúncias sobre a existência de obstáculos, bloqueios, barricadas ou quaisquer estruturas colocadas irregularmente em vias públicas que comprometam a livre circulação de pessoas e veículos.