Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11020 de 07 de novembro de 2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO E CONSERVAÇÃO DAS NASCENTES DE ÁGUA.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 07 de novembro de 2025.
Fica Instituído o Programa de Proteção e Conservação das Nascentes de Água, visando à sua identificação, catalogação e preservação no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
A identificação e a catalogação das nascentes serão feitas por iniciativa dos órgãos estaduais responsáveis pelo meio ambiente e pelos recursos hídricos.
O Poder Executivo poderá fornecer, através do órgão ambiental responsável, formulários próprios para a identificação e a catalogação das nascentes.
O Poder Executivo poderá fornecer mudas de árvores, arbustos e outras plantas apropriadas para proteção das nascentes.
Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo poderá celebrar parcerias com entidades, empresas e instituições ambientais.
O Poder Executivo poderá promover campanhas para a divulgação e o incentivo da preservação das nascentes do Estado, visando ao cumprimento desta lei.
CLAUDIO CASTRO Governador