Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11013 de 30 de outubro de 2025
ALTERA O ANEXO DA LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A SEMANA ESTADUAL DE SENSIBILIZAÇÃO À PERDA GESTACIONAL, NEONATAL E INFANTIL.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2025.
Fica alterado o anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, instituindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro a "Semana de Sensibilização à Perda Gestacional, Neonatal e Infantil".
A "Semana de Sensibilização à Perda Gestacional, Neonatal e Infantil", será realizada, anualmente, na semana que compreende o dia 15 de outubro.
A data a que se refere o artigo 1º poderá ser celebrada com reuniões e palestras para aumentar a conscientização sobre o impacto emocional da morte no Período Pré, Peri, Neonatal e Infantil na vida da família, bem como promover a humanização do atendimento nos serviços de saúde, com o oferecimento de apoio multiprofissional às mulheres.
contribuir com a sensibilização do tema disseminando informações, quebrando o silêncio e diminuindo o tabu;
promover a humanização do atendimento nos serviços de saúde que atendem os casos de perda gestacional e neonatal.
O Anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO JANEIRO (...) OUTUBRO (...) 15 DE OUTUBRO – SEMANA ESTADUAL DE SENSIBILIZAÇÃO À PERDA GESTACIONAL, NEONATAL E INFANTIL. (...)"
As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
CLAUDIO CASTRO Governador