Artigo 3º, Inciso III da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11013 de 30 de outubro de 2025
Art. 3º
A Semana de Sensibilização à Perda Gestacional, Neonatal e Infantil tem por objetivo:
I
dar visibilidade à problemática da perda gestacional e neonatal;
II
lutar pelo respeito ao luto de mães e pais que passam por essa experiência;
III
contribuir com a sensibilização do tema disseminando informações, quebrando o silêncio e diminuindo o tabu;
IV
dignificar o sofrimento e dar voz às famílias;
V
promover a humanização do atendimento nos serviços de saúde que atendem os casos de perda gestacional e neonatal.