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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11013 de 30 de outubro de 2025


Art. 4º

O Anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO JANEIRO (...) OUTUBRO (...) 15 DE OUTUBRO – SEMANA ESTADUAL DE SENSIBILIZAÇÃO À PERDA GESTACIONAL, NEONATAL E INFANTIL. (...)"