Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11013 de 30 de outubro de 2025
Art. 1º
Fica alterado o anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, instituindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro a "Semana de Sensibilização à Perda Gestacional, Neonatal e Infantil".
Parágrafo único
A "Semana de Sensibilização à Perda Gestacional, Neonatal e Infantil", será realizada, anualmente, na semana que compreende o dia 15 de outubro.