Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 4º, Inciso III da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11000 de 16 de outubro de 2025


Art. 4º

O Programa de Gestão de Risco nas Saídas Temporárias terá como diretrizes gerais, a serem observadas pelo órgão gestor do sistema penitenciário, na forma de regulamento:

I

adoção de protocolos técnicos de avaliação de risco individual dos presos candidatos ao benefício da saída temporária;

II

possibilidade de utilização de monitoramento eletrônico, observada a disponibilidade orçamentária e as normas federais aplicáveis;

III

desenvolvimento e aprimoramento de sistemas de informação destinados ao acompanhamento dos beneficiários;

IV

estabelecimento de procedimentos preparatórios voltados à reinserção social e à redução de riscos durante a saída;

V

promoção da cooperação institucional entre o sistema penitenciário, o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e demais órgãos relacionados;

VI

produção e divulgação periódica de relatórios técnicos destinados ao acompanhamento e avaliação da política criminal.