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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11000 de 16 de outubro de 2025


Art. 3º

Dispõe sobre as diretrizes para a criação do Programa Estadual de Gestão de Risco nas Saídas Temporárias, no âmbito da Secretaria de Administração Penitenciária, com o objetivo de estabelecer medidas técnicas e administrativas voltadas ao monitoramento, avaliação e controle de riscos relacionados às saídas temporárias de presos.