Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10963 de 25 de setembro de 2025
INSTITUI O PROGRAMA IDOSO ATIVO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2025.
Fica instituído o Programa Idoso Ativo, por meio do qual as Casas de Repouso, Clínicas Geriátricas e ILPI – Instituição de Longa Permanência do Idoso, estaduais e particulares – oferecerão, aos internados, acesso a atividades físicas.
concebidas para pessoas com mais de 60 (sessenta) anos, considerando-se as aptidões físicas e o estado de saúde de cada um dos participantes;
oferecidas regularmente, de preferência diariamente, em locais adequados nas instituições conveniadas e outros espaços públicos.
Fica autorizada a celebração de parcerias com universidades públicas e particulares, academias, organizações religiosas, organizações não governamentais (ONGs) e outras entidades.
As pessoas com mais de 60 (sessenta) anos poderão participar do Programa de que trata esta lei, desde que apresentem autorização médica.
CLAUDIO CASTRO Governador