Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10963 de 25 de setembro de 2025
Art. 3º
As pessoas com mais de 60 (sessenta) anos poderão participar do Programa de que trata esta lei, desde que apresentem autorização médica.
As pessoas com mais de 60 (sessenta) anos poderão participar do Programa de que trata esta lei, desde que apresentem autorização médica.