Artigo 2º, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10929 de 04 de setembro de 2025
Art. 2º
Fica a cargo do Poder Executivo a implementação de políticas públicas, com o objetivo de:
I
levar informações pertinentes, por meio de campanhas publicitárias e educativas;
II
veicular campanhas nas unidades de saúde, rede pública de ensino e demais órgãos;
III
efetuar parcerias com municípios e entidades privadas interessados em aderir à campanha de conscientização.