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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10929 de 04 de setembro de 2025


Art. 2º

Fica a cargo do Poder Executivo a implementação de políticas públicas, com o objetivo de:

I

levar informações pertinentes, por meio de campanhas publicitárias e educativas;

II

veicular campanhas nas unidades de saúde, rede pública de ensino e demais órgãos;

III

efetuar parcerias com municípios e entidades privadas interessados em aderir à campanha de conscientização.