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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10929 de 04 de setembro de 2025


Art. 1º

Fica alterado o anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, incluindo, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a "Semana de conscientização acerca do consumo excessivo de açúcar" no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, que será comemorada, anualmente, na segunda semana do mês de novembro.