Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10929 de 04 de setembro de 2025
ALTERA O ANEXO DA LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO, A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO ACERCA DO CONSUMO EXCESSIVO DE AÇÚCAR.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2025.
Fica alterado o anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, incluindo, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a "Semana de conscientização acerca do consumo excessivo de açúcar" no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, que será comemorada, anualmente, na segunda semana do mês de novembro.
efetuar parcerias com municípios e entidades privadas interessados em aderir à campanha de conscientização.
O Anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar acrescido da seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) NOVEMBRO (...) Segunda semana de novembro – Semana de conscientização acerca do consumo excessivo de açúcar."
CLAUDIO CASTRO Governador