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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10929 de 04 de setembro de 2025

ALTERA O ANEXO DA LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO, A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO ACERCA DO CONSUMO EXCESSIVO DE AÇÚCAR.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2025.


Art. 1º

Fica alterado o anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, incluindo, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a "Semana de conscientização acerca do consumo excessivo de açúcar" no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, que será comemorada, anualmente, na segunda semana do mês de novembro.

Art. 2º

Fica a cargo do Poder Executivo a implementação de políticas públicas, com o objetivo de:

I

levar informações pertinentes, por meio de campanhas publicitárias e educativas;

II

veicular campanhas nas unidades de saúde, rede pública de ensino e demais órgãos;

III

efetuar parcerias com municípios e entidades privadas interessados em aderir à campanha de conscientização.

Art. 3º

O Anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar acrescido da seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) NOVEMBRO (...) Segunda semana de novembro – Semana de conscientização acerca do consumo excessivo de açúcar."

Art. 4º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10929 de 04 de setembro de 2025