Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10929 de 04 de setembro de 2025
Art. 3º
O Anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar acrescido da seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) NOVEMBRO (...) Segunda semana de novembro – Semana de conscientização acerca do consumo excessivo de açúcar."