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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10913 de 28 de agosto de 2025

ALTERA O ANEXO DA LEI N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO-EDUCATIVO DA FAETEC – FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA ESTADO DO RIO DE JANEIRO –, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 15 DE MAIO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2025.


Art. 1º

Fica modificado o anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passando a integrar o Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual do Patrimônio Histórico-Educativo da FAETEC (Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro), a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de maio, em homenagem à criação do Centro de Memória da FAETEC pela Portaria FAETEC/PR n.º 101, de 15 de maio de 2002.

Art. 2º

O Dia Estadual do Patrimônio Histórico-Educativo da FAETEC tem como objetivo sensibilizar e conscientizar a comunidade escolar e a sociedade fluminense sobre a importância das instituições educacionais da FAETEC para a memória e a história da educação profissional e tecnológica do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º

A FAETEC poderá promover a divulgação do Dia Estadual do Patrimônio Histórico-Educativo da FAETEC nos meios de comunicação e redes sociais, integrando esta data nos calendários internos da educação básica e da educação superior com a finalidade de desenvolver programas, eventos e atividades de comemoração.

Art. 4º

O Anexo da Lei n.º 5645, de 06 de Janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) 15 de maio – Dia Estadual do Patrimônio Histórico-Educativo da FAETEC."

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10913 de 28 de agosto de 2025