Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10913 de 28 de agosto de 2025
ALTERA O ANEXO DA LEI N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO-EDUCATIVO DA FAETEC – FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA ESTADO DO RIO DE JANEIRO –, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 15 DE MAIO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2025.
Fica modificado o anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passando a integrar o Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual do Patrimônio Histórico-Educativo da FAETEC (Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro), a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de maio, em homenagem à criação do Centro de Memória da FAETEC pela Portaria FAETEC/PR n.º 101, de 15 de maio de 2002.
O Dia Estadual do Patrimônio Histórico-Educativo da FAETEC tem como objetivo sensibilizar e conscientizar a comunidade escolar e a sociedade fluminense sobre a importância das instituições educacionais da FAETEC para a memória e a história da educação profissional e tecnológica do Estado do Rio de Janeiro.
A FAETEC poderá promover a divulgação do Dia Estadual do Patrimônio Histórico-Educativo da FAETEC nos meios de comunicação e redes sociais, integrando esta data nos calendários internos da educação básica e da educação superior com a finalidade de desenvolver programas, eventos e atividades de comemoração.
O Anexo da Lei n.º 5645, de 06 de Janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) 15 de maio – Dia Estadual do Patrimônio Histórico-Educativo da FAETEC."
CLAUDIO CASTRO Governador